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O INICIO DA PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS E NAS MÍDIAS DIGITAIS

31 de ago.
3 min de leitura

Por Denis Farias - Advogado | Especialista em Direito Eleitoral


O Brasil vivencia um momento divisor de águas em seu cenário político e democrático, com o início oficial das eleições 2026 e a liberação da propaganda eleitoral nas ruas e nas plataformas digitais. Desde o dia 16 de agosto, o tom do debate se transforma nas ruas, na imprensa e nos ecossistemas virtuais. O pedido explícito de voto, deixa de ser uma vedação legal e passa a mover a disputa pelos cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.


Antes, pré-candidatos e partidos atuavam sob limites estritos. A legislação permitia a apresentação de projetos, a participação em entrevistas e seminários e a divulgação de pré-candidaturas, mas estabelecia uma linha vermelha, deixando muito clara  a proibição absoluta do pedido explícito de voto. 


Com a transição para a campanha oficial, o ritmo de engajamento muda radicalmente. Os candidatos passam a estar   autorizados a realizar caminhadas, carreatas e comícios, além de distribuir materiais impressos, veicular anúncios pagos na internet e promover lives eleitorais. O foco deixa os bastidores institucionais e se volta para a conquista da confiança, e consequentemente do voto,  do cidadão.


Nessas eleições, contudo, o grande vetor de transformação - e também de vigilância jurídica - é a Inteligência Artificial (IA). O avanço célere dessas ferramentas levou o Tribunal Superior Eleitoral a atualizar e consolidar - por meio das Resoluções nº 23.732 e nº 23.755/2026, que atualizaram a Resolução nº 23.610/2019 -, regras rigorosas destinada a conter a desinformação e assegurar a equidade da disputa, especialmente no que se refere ao uso de conteúdos produzidos ou manipulados por tecnologias digitais.

A norma central estabelece a obrigatoriedade de rotulagem e transparência. Por conseguinte, qualquer peça de campanha em áudio, vídeo, imagem ou texto que utilize conteúdo gerado ou alterado por IA  deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível ao eleitor,  sobre os recursos tecnológicos empregados. 


A legislação eleitoral também impôs o banimento absoluto de conteúdos capazes de simular a fala, a imagem ou a identidade de pessoas reais – conhecidos como deepfakes e  avatares sintéticos. O descumprimento dessa proibição é enquadrado como abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e crime eleitoral, tipificado no artigo 323 do Código Eleitoral. 


Os infratores ficam sujeitos à sanções como a cassação do registro ou do mandato e à inelegibilidade por oito anos. Além disso, os provedores de serviços tecnológicos  que fornecem sistemas generativos, estão proibidos de ranquear ou recomendar candidatos, de forma que impeça a interferência indevida  de algoritmos na decisão do eleitor. 


Para conter as chamadas late-breaking disinformation – ou desinformação de última hora, informações enganosas ou boato falso divulgado propositalmente às vésperas das eleições -, a norma do TSE instituiu a restrição temporária, o chamado "apagão de IA",  proibindo a veiculação de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. 


O ecossistema normativo de 2026 também responsabiliza solidariamente as Big Techs que não removerem imediatamente conteúdos irregulares após notificação. Exigindo-se desta forma  das redes sociais a implementação de planos de conformidade, com indicadores de integridade eleitoral e canais específicos para denúncias de candidaturas.


No campo processual, chancelou-se a inversão do ônus da prova em casos de adulteração profunda pelo uso de inteligência artificial. Em casos que envolvam conteúdos adulterados ou sintéticos produzidos por tecnologias digitais, torna-se fundamental identificar a origem, o processo de produção e a autenticidade do material, cabendo ao acusado demonstrar em quais etapas o recurso tecnológico foi empregado e comprovar a licitude do material. 


Para respaldar a atuação da Justiça Eleitoral com rigor técnico, o Tribunal Superior Eleitoral também autorizou acordos com universidades e órgãos periciais em ilícitos digitais. A regulação da tecnologia, portanto, representa o início de um debate decisivo, no qual a transparência, a integridade da informação e o voto consciente serão as ferramentas fundamentais para a preservação da democracia e para definir os rumos do país.




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