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ARENA ELEITORAL

31 de ago.
7 min de leitura

Na disputa eleitoral, cada movimento conta no caminho até que o eleitor faça sua escolha nas urnas.


Uma campanha eleitoral não começa apenas quando o candidato vai às ruas. Ela começa muito antes, na escolha das estratégias, na formação das alianças, na definição das candidaturas e, sobretudo, no conhecimento das regras que delimitam o que pode — e o que não pode — ser feito.


Na atualidade, disputar uma eleição significa também disputar dentro de um ambiente regulado e cada vez mais digital. O eleitor está mais próximo da informação, acompanha acontecimentos em tempo real, compara discursos, observa movimentos e participa ativamente das conversas que ajudam a moldar o debate público. As redes sociais encurtaram distâncias e transformaram cada postagem, declaração, entrevista ou acontecimento em uma possível peça da disputa eleitoral.


Nesse cenário, a campanha não se limita apenas ao palanque, ao santinho ou ao horário eleitoral. Ela acontece nas ruas, nos meios de comunicação, nas redes sociais e nos espaços digitais onde candidatos, partidos, imprensa e eleitores se encontram. A velocidade com que uma informação circula também aumenta a responsabilidade de quem comunica e de quem recebe, compartilha e interpreta o conteúdo.


Ao longo desse percurso, cada etapa possui suas próprias regras e desafios: das convenções partidárias à definição das candidaturas; do planejamento da campanha à arrecadação e aplicação dos recursos; da comunicação eleitoral à propaganda; das pesquisas à mobilização dos eleitores; até chegar ao momento decisivo em que toda a estratégia encontra o voto depositado na urna.


Uma eleição é uma verdadeira verdadeira arena, na qual diferentes projetos, discursos e estratégias se enfrentam sob o olhar cada vez mais próximo de um eleitor conectado. E, em uma eleição marcada pela velocidade da informação, conhecer as regras do jogo pode ser tão importante quanto saber jogar.

A JORNADA DO CANDIDATOS

Da construção da candidatura ao voto na urna: estratégias, alianças, processos  e desafios que acompanham cada passo até o dia da eleição.


Pré-campanha | A pré-campanha permite que o possível candidato se apresente, exponha ideias e participe do debate político, mas existem limites importantes, especialmente quanto ao pedido explícito de voto e à utilização de determinados meios e recursos. Neste momento  é possível começar – ou reforçar – a construção da imagem pública através de ações como participação em eventos e entrevistas, por exemplo.


Convenções Partidárias | É um período oficial para a realização das reuniões oficiais dos partidos políticos para definir e formalizar as candidaturas que disputarão as eleições. Nelas, os partidos deliberam sobre a escolha de candidatas e candidatos, além de decisões relacionadas às coligações, quando permitidas pela legislação. Em resumo: é o momento em que o partido transforma suas decisões internas em candidaturas oficialmente escolhidas para a disputa eleitoral.


Registro de Candidatura | é a etapa em que os partidos, federações e, quando for o caso, coligações formalizam perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para disputar as eleições. É nesse momento que a candidatura passa pela análise da Justiça Eleitoral para verificar se a pessoa atende aos requisitos de elegibilidade e às condições legais para concorrer. Em resumo: é a oficialização da candidatura perante a Justiça Eleitoral.


Propaganda eleitoral | é o conjunto de ações e mensagens utilizadas por candidatas, candidatos, partidos e federações para apresentar propostas, ideias e trajetórias e conquistar o voto do eleitorado.  É a fase em que a campanha passa a pedir legitimamente o voto, mas dentro de regras destinadas a garantir uma disputa equilibrada, transparente e democrática. Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. 


Dia da Eleição |  É a data em que o eleitorado vai às urnas para escolher, por meio do voto, seus representantes para os cargos em disputa. Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, em 25 de outubro. É o momento central do processo eleitoral, quando a campanha dá lugar à manifestação da vontade popular por meio do voto.



ELEIÇÕES 2026 | A CAMPANHA ENTROU NA ERA DA IA

Da propaganda nas redes sociais aos conteúdos produzidos por inteligência artificial, a campanha eleitoral de 2026 terá um novo desafio: garantir que inovação tecnológica não se transforme em desinformação, manipulação ou desequilíbrio na disputa.



Pode usar IA para criar uma imagem de candidato?

Sim, pode, mas com rotulagem obrigatória. A imagem pode ser criada ou modificada por IA, desde que haja uma indicação explícita, legível e destacada, como marca d'água e aviso textual, informando que o conteúdo é sintético e qual tecnologia foi utilizada.


Pode produzir um vídeo artificial de um adversário?

Não. É estritamente proibido. A produção e a veiculação de vídeos artificiais, como deepfakes ou conteúdos sintetizados ou manipulados de um adversário político, são expressamente vedadas pelo art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. A regra proíbe qualquer uso de IA ou de ferramentas tecnológicas para alterar a voz, o rosto ou os gestos de terceiros, com o intuito de simular falas, atos ou presenças que não existiram no mundo real.


É permitido utilizar voz ou imagem sintética?

Depende da situação. É totalmente proibida a criação ou a divulgação de deepfakes para simular a fala, os gestos ou a presença de adversários políticos, bem como a manipulação de conteúdos que difundam fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados. Porém, a utilização de imagem ou voz sintética do próprio candidato é permitida na propaganda, desde que haja rotulagem explícita e destacada, informando que o material foi gerado ou alterado por IA. Em áudios, o aviso deve ser sonoro e apresentado no início do arquivo; em vídeos e imagens, deve constar de forma legível, por meio de texto ou marca d'água. 


Como o eleitor deve saber que determinado conteúdo foi produzido artificialmente?

O eleitor deve ficar atento aos avisos e à rotulagem obrigatória. O TSE estabelece que qualquer peça de propaganda, seja em texto, imagem, áudio ou vídeo, que utilize tecnologia generativa, deve conter um alerta explícito e de fácil visualização ou audição, informando sobre a utilização de IA. Todos devem ficar atentos a vídeos, áudios e imagens. Nas peças visuais, a sinalização deve ser apresentada em texto claro e legível ou por meio de marcas d'água permanentes, destacando o uso do recurso tecnológico. 




RECURSOS ELEITORAIS | DE ONDE VEM ?

Financiamento eleitoral é, em essência, a combinação entre arrecadação, utilização e fiscalização dos recursos que sustentam uma campanha — com regras para definir quem pode contribuir, quanto pode ser gasto e como cada valor deve ser declarado.


Financiamento partidário e eleitoral | É o conjunto de recursos utilizados pelos partidos e pelas candidaturas para manter suas atividades e financiar campanhas eleitorais. Esses recursos podem ter origem pública ou privada, sempre dentro das fontes e regras autorizadas pela legislação eleitoral.


Fundo Partidário | É um recurso público destinado aos partidos políticos. Embora tenha como finalidade principal financiar atividades partidárias, parte de seus recursos pode ser utilizada em campanhas eleitorais, desde que respeitadas as regras legais. O Fundo Partidário também financia despesas como manutenção das estruturas partidárias e serviços relacionados às atividades das legendas. 


Fundo Especial de Financiamento de Campanha( FEFC)  | Conhecido como Fundo Eleitoral, é um recurso público criado especificamente para financiar campanhas eleitorais. Em 2026, o FEFC totaliza R$ 4.961.519.777,00, distribuídos aos partidos segundo critérios estabelecidos pela legislação.  Um ponto importante é que o partido define os critérios para distribuir sua parcela do FEFC entre suas candidaturas, observando as regras legais, inclusive aquelas relacionadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. 


Doações de pessoas físicas | São contribuições feitas por eleitoras e eleitores para

campanhas. A legislação estabelece limites: em regra, uma pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.  As doações precisam ser identificadas e podem ocorrer, entre outras formas previstas, por transferência bancária, Pix, financiamento coletivo e doação de bens ou serviços. 


 Recursos próprios |  São valores que a própria candidata ou o próprio candidato utiliza para financiar sua campanha. Também estão sujeitos às regras eleitorais, inclusive aos limites de gastos e às formas de movimentação e registro estabelecidas pela Justiça Eleitoral.



 PESQUISAS ELEITORAIS: INFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA E RESPONSABILIDADE

Pesquisa eleitoral não é previsão do futuro. É fotografia de um momento — e sua qualidade depende diretamente da metodologia utilizada.



 PESQUISAS ELEITORAIS — O QUE É PRECISO SABER?

Conceito

   O que significa?



Registro da pesquisa

 Pesquisas eleitorais realizadas para conhecimento público precisam ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela legislação.



Informações divulgadas

O registro deve apresentar informações que permitam identificar quem contratou, quem realizou a pesquisa, período de realização, metodologia, público pesquisado, plano amostral e demais dados exigidos.


Metodologia

Explica como a pesquisa foi feita: universo pesquisado, tamanho da amostra, método de seleção dos entrevistados, abordagem utilizada e critérios estatísticos.


Período de realização

Indica quando as entrevistas foram realizadas. Essa informação é fundamental porque uma pesquisa representa o cenário encontrado naquele período específico.



Margem de erro

Indica a variação esperada dos resultados da pesquisa em relação ao universo pesquisado, considerando o desenho amostral adotado. Não significa que o resultado necessariamente irá variar dentro daquele intervalo.



 Contratante

É a pessoa, empresa, veículo de comunicação, partido ou instituição que contratou e/ou financiou a realização da pesquisa, conforme as informações declaradas no registro.



Registro na Justiça Eleitoral

O registro é realizado no sistema próprio da Justiça Eleitoral e recebe um número de identificação, que permite consultar as informações da pesquisa.




Divulgação dos resultados

Ao divulgar uma pesquisa registrada, os meios de comunicação devem apresentar as informações exigidas pela legislação, permitindo que o público saiba de onde vieram aqueles números e em quais condições foram produzidos.



O que pode e o que não pode?


Pode

Exige atenção

Não pode

Participar de entrevistas

Uso de IA

Compra de votos

Apresentar propostas

Publicidade digital

Propaganda irregular

Fazer campanha nas redes

Impulsionamento

Conteúdo manipulado proibido

Participar de debates

Gastos eleitorais

Uso indevido da máquina pública

Pedir votos durante o período permitido

Pesquisas e divulgação

Abuso de poder


Nas Eleições 2026, a tecnologia estará cada vez mais presente na disputa, mas a escolha continuará sendo essencialmente humana: a decisão consciente do eleitor na hora de definir os novos representantes do país.


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