ARENA ELEITORAL
Na disputa eleitoral, cada movimento conta no caminho até que o eleitor faça sua escolha nas urnas.
Uma campanha eleitoral não começa apenas quando o candidato vai às ruas. Ela começa muito antes, na escolha das estratégias, na formação das alianças, na definição das candidaturas e, sobretudo, no conhecimento das regras que delimitam o que pode — e o que não pode — ser feito.
Na atualidade, disputar uma eleição significa também disputar dentro de um ambiente regulado e cada vez mais digital. O eleitor está mais próximo da informação, acompanha acontecimentos em tempo real, compara discursos, observa movimentos e participa ativamente das conversas que ajudam a moldar o debate público. As redes sociais encurtaram distâncias e transformaram cada postagem, declaração, entrevista ou acontecimento em uma possível peça da disputa eleitoral.
Nesse cenário, a campanha não se limita apenas ao palanque, ao santinho ou ao horário eleitoral. Ela acontece nas ruas, nos meios de comunicação, nas redes sociais e nos espaços digitais onde candidatos, partidos, imprensa e eleitores se encontram. A velocidade com que uma informação circula também aumenta a responsabilidade de quem comunica e de quem recebe, compartilha e interpreta o conteúdo.
Ao longo desse percurso, cada etapa possui suas próprias regras e desafios: das convenções partidárias à definição das candidaturas; do planejamento da campanha à arrecadação e aplicação dos recursos; da comunicação eleitoral à propaganda; das pesquisas à mobilização dos eleitores; até chegar ao momento decisivo em que toda a estratégia encontra o voto depositado na urna.
Uma eleição é uma verdadeira verdadeira arena, na qual diferentes projetos, discursos e estratégias se enfrentam sob o olhar cada vez mais próximo de um eleitor conectado. E, em uma eleição marcada pela velocidade da informação, conhecer as regras do jogo pode ser tão importante quanto saber jogar.
A JORNADA DO CANDIDATOS
Da construção da candidatura ao voto na urna: estratégias, alianças, processos e desafios que acompanham cada passo até o dia da eleição.
Pré-campanha | A pré-campanha permite que o possível candidato se apresente, exponha ideias e participe do debate político, mas existem limites importantes, especialmente quanto ao pedido explícito de voto e à utilização de determinados meios e recursos. Neste momento é possível começar – ou reforçar – a construção da imagem pública através de ações como participação em eventos e entrevistas, por exemplo.
Convenções Partidárias | É um período oficial para a realização das reuniões oficiais dos partidos políticos para definir e formalizar as candidaturas que disputarão as eleições. Nelas, os partidos deliberam sobre a escolha de candidatas e candidatos, além de decisões relacionadas às coligações, quando permitidas pela legislação. Em resumo: é o momento em que o partido transforma suas decisões internas em candidaturas oficialmente escolhidas para a disputa eleitoral.
Registro de Candidatura | é a etapa em que os partidos, federações e, quando for o caso, coligações formalizam perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para disputar as eleições. É nesse momento que a candidatura passa pela análise da Justiça Eleitoral para verificar se a pessoa atende aos requisitos de elegibilidade e às condições legais para concorrer. Em resumo: é a oficialização da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral | é o conjunto de ações e mensagens utilizadas por candidatas, candidatos, partidos e federações para apresentar propostas, ideias e trajetórias e conquistar o voto do eleitorado. É a fase em que a campanha passa a pedir legitimamente o voto, mas dentro de regras destinadas a garantir uma disputa equilibrada, transparente e democrática. Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
Dia da Eleição | É a data em que o eleitorado vai às urnas para escolher, por meio do voto, seus representantes para os cargos em disputa. Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, em 25 de outubro. É o momento central do processo eleitoral, quando a campanha dá lugar à manifestação da vontade popular por meio do voto.
ELEIÇÕES 2026 | A CAMPANHA ENTROU NA ERA DA IA
Da propaganda nas redes sociais aos conteúdos produzidos por inteligência artificial, a campanha eleitoral de 2026 terá um novo desafio: garantir que inovação tecnológica não se transforme em desinformação, manipulação ou desequilíbrio na disputa.

Pode usar IA para criar uma imagem de candidato?
Sim, pode, mas com rotulagem obrigatória. A imagem pode ser criada ou modificada por IA, desde que haja uma indicação explícita, legível e destacada, como marca d'água e aviso textual, informando que o conteúdo é sintético e qual tecnologia foi utilizada.
Pode produzir um vídeo artificial de um adversário?
Não. É estritamente proibido. A produção e a veiculação de vídeos artificiais, como deepfakes ou conteúdos sintetizados ou manipulados de um adversário político, são expressamente vedadas pelo art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. A regra proíbe qualquer uso de IA ou de ferramentas tecnológicas para alterar a voz, o rosto ou os gestos de terceiros, com o intuito de simular falas, atos ou presenças que não existiram no mundo real.
É permitido utilizar voz ou imagem sintética?
Depende da situação. É totalmente proibida a criação ou a divulgação de deepfakes para simular a fala, os gestos ou a presença de adversários políticos, bem como a manipulação de conteúdos que difundam fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados. Porém, a utilização de imagem ou voz sintética do próprio candidato é permitida na propaganda, desde que haja rotulagem explícita e destacada, informando que o material foi gerado ou alterado por IA. Em áudios, o aviso deve ser sonoro e apresentado no início do arquivo; em vídeos e imagens, deve constar de forma legível, por meio de texto ou marca d'água.
Como o eleitor deve saber que determinado conteúdo foi produzido artificialmente?
O eleitor deve ficar atento aos avisos e à rotulagem obrigatória. O TSE estabelece que qualquer peça de propaganda, seja em texto, imagem, áudio ou vídeo, que utilize tecnologia generativa, deve conter um alerta explícito e de fácil visualização ou audição, informando sobre a utilização de IA. Todos devem ficar atentos a vídeos, áudios e imagens. Nas peças visuais, a sinalização deve ser apresentada em texto claro e legível ou por meio de marcas d'água permanentes, destacando o uso do recurso tecnológico.

RECURSOS ELEITORAIS | DE ONDE VEM ?
Financiamento eleitoral é, em essência, a combinação entre arrecadação, utilização e fiscalização dos recursos que sustentam uma campanha — com regras para definir quem pode contribuir, quanto pode ser gasto e como cada valor deve ser declarado.
Financiamento partidário e eleitoral | É o conjunto de recursos utilizados pelos partidos e pelas candidaturas para manter suas atividades e financiar campanhas eleitorais. Esses recursos podem ter origem pública ou privada, sempre dentro das fontes e regras autorizadas pela legislação eleitoral.
Fundo Partidário | É um recurso público destinado aos partidos políticos. Embora tenha como finalidade principal financiar atividades partidárias, parte de seus recursos pode ser utilizada em campanhas eleitorais, desde que respeitadas as regras legais. O Fundo Partidário também financia despesas como manutenção das estruturas partidárias e serviços relacionados às atividades das legendas.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha( FEFC) | Conhecido como Fundo Eleitoral, é um recurso público criado especificamente para financiar campanhas eleitorais. Em 2026, o FEFC totaliza R$ 4.961.519.777,00, distribuídos aos partidos segundo critérios estabelecidos pela legislação. Um ponto importante é que o partido define os critérios para distribuir sua parcela do FEFC entre suas candidaturas, observando as regras legais, inclusive aquelas relacionadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Doações de pessoas físicas | São contribuições feitas por eleitoras e eleitores para
campanhas. A legislação estabelece limites: em regra, uma pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. As doações precisam ser identificadas e podem ocorrer, entre outras formas previstas, por transferência bancária, Pix, financiamento coletivo e doação de bens ou serviços.
Recursos próprios | São valores que a própria candidata ou o próprio candidato utiliza para financiar sua campanha. Também estão sujeitos às regras eleitorais, inclusive aos limites de gastos e às formas de movimentação e registro estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

PESQUISAS ELEITORAIS: INFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA E RESPONSABILIDADE
Pesquisa eleitoral não é previsão do futuro. É fotografia de um momento — e sua qualidade depende diretamente da metodologia utilizada.
PESQUISAS ELEITORAIS — O QUE É PRECISO SABER?
Conceito | O que significa? |
Registro da pesquisa | Pesquisas eleitorais realizadas para conhecimento público precisam ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela legislação. |
Informações divulgadas | O registro deve apresentar informações que permitam identificar quem contratou, quem realizou a pesquisa, período de realização, metodologia, público pesquisado, plano amostral e demais dados exigidos. |
Metodologia | Explica como a pesquisa foi feita: universo pesquisado, tamanho da amostra, método de seleção dos entrevistados, abordagem utilizada e critérios estatísticos. |
Período de realização | Indica quando as entrevistas foram realizadas. Essa informação é fundamental porque uma pesquisa representa o cenário encontrado naquele período específico. |
Margem de erro | Indica a variação esperada dos resultados da pesquisa em relação ao universo pesquisado, considerando o desenho amostral adotado. Não significa que o resultado necessariamente irá variar dentro daquele intervalo. |
Contratante | É a pessoa, empresa, veículo de comunicação, partido ou instituição que contratou e/ou financiou a realização da pesquisa, conforme as informações declaradas no registro. |
Registro na Justiça Eleitoral | O registro é realizado no sistema próprio da Justiça Eleitoral e recebe um número de identificação, que permite consultar as informações da pesquisa. |
Divulgação dos resultados | Ao divulgar uma pesquisa registrada, os meios de comunicação devem apresentar as informações exigidas pela legislação, permitindo que o público saiba de onde vieram aqueles números e em quais condições foram produzidos. |
O que pode e o que não pode?
Pode | Exige atenção | Não pode |
Participar de entrevistas | Uso de IA | Compra de votos |
Apresentar propostas | Publicidade digital | Propaganda irregular |
Fazer campanha nas redes | Impulsionamento | Conteúdo manipulado proibido |
Participar de debates | Gastos eleitorais | Uso indevido da máquina pública |
Pedir votos durante o período permitido | Pesquisas e divulgação | Abuso de poder |
Nas Eleições 2026, a tecnologia estará cada vez mais presente na disputa, mas a escolha continuará sendo essencialmente humana: a decisão consciente do eleitor na hora de definir os novos representantes do país.



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